Novo Estatuto da Segurança Privada: O que muda e por que contratar uma empresa regularizada faz toda a diferença!

A segurança patrimonial está evoluindo e, com ela, a legislação que regulamenta esse serviço no Brasil.
 

O Novo Estatuto da Segurança Privada, aprovado em 2023 e com regulamentações em andamento, traz mudanças importantes para empresas que atuam nesse setor e, principalmente, para os contratantes.
 

Mais do que nunca, escolher uma empresa em conformidade com a lei deixou de ser apenas uma boa prática: é uma exigência estratégica.


1. O que é o Novo Estatuto da Segurança Privada?
Trata-se de uma nova legislação (PL 4238/2012, já aprovada no Senado e em tramitação final) que atualiza e amplia as regras para a atuação de empresas e profissionais de segurança privada no Brasil.
 

Entre os principais pontos:
• Fiscalização mais rígida sobre atuação irregular;
• Cadastro Nacional de Empresas de Segurança Privada;
• Penalidades mais severas para empresas que atuam fora da lei;
• Regulamentação de tecnologias e serviços complementares (como monitoramento, drones e escoltas);
• Fortalecimento da atuação da Polícia Federal como órgão regulador.
 

2. O que isso muda para quem contrata?
Empresas contratantes precisam estar ainda mais atentas. A contratação de empresas irregulares ou sem licenciamento adequado pode gerar:
• Riscos jurídicos e trabalhistas;
• Multas e sanções administrativas;
• Perda de controle e credibilidade;
• Comprometimento da imagem institucional;
• Responsabilidade solidária em caso de incidentes.
 

Ou seja, o barato pode sair muito caro.
 

3. Como o Grupo Única se posiciona frente à nova legislação?
O Grupo Única atua 100% regularizado, com equipe registrada, documentação em dia e protocolos que seguem as portarias mais atuais da Polícia Federal.

• Nossos vigilantes são certificados e passam por treinamentos contínuos;
• Todos os serviços prestados estão dentro dos padrões legais;
• A empresa participa ativamente dos processos de atualização setorial.
 

E mais: garantimos ao cliente transparência, respaldo jurídico e estrutura para atender contratos com segurança técnica e legal.
 

4. Contratar segurança é contratar responsabilidade!
Não se trata apenas de presença física ou custo mensal. Contratar uma empresa de segurança é, também, assumir riscos e confiar um patrimônio a terceiros.
 

Por isso, a legislação atual é clara: a responsabilidade não é só da empresa de segurança, mas também de quem contrata.


Com a atualização do Estatuto, o mercado está se profissionalizando ainda mais. Sua empresa está contratando com segurança ou apenas se sentindo segura?
 

Evite riscos desnecessários. Opte por quem atua com base na lei, com estrutura, preparo e reputação.
 

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